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Setor criminal
Seja bem vindo ao setor criminal da C & L Advogados, neste setor você poderá se informar sobre as diversas áreas de atuação dentro do direito criminal, a forma como nossos profissionais trabalham em cada uma delas, a importância de ser assistido por um advogado criminal competente e esclarecer duvidas sobre os direitos daqueles que sofrem as consequências das leis criminais, seja acusado ou condenado. Siga os tópicos abaixo para encontrar aquilo que está procurando.

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Investigação Defensiva: entenda o que é e a sua regulamentação pela OAB

A investigação defensiva é algo que pode ser considerado “novo” no processo penal brasileiro. Apesar de ser consolidada em outros países como, por exemplo, a Itália, no Brasil só começou a ganhar certo destaque em 2018, com a publicação do Provimento 188/2018, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado para realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
Em seu Artigo 1º, o Provimento nº 188/2018 define a investigação defensiva como: “[…] o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para tutela de direito de seu constituinte”.
Sendo uma espécie do gênero “investigação preliminar”, a investigação defensiva pode ser realizada em qualquer fase da persecução penal: na fase pré-processual, na instrução penal, na fase recursal, na execução penal ou como medida viabilizadora de revisão criminal, e pode ser feita de diferentes maneiras.
A investigação defensiva é um importante instrumento do advogado criminalista na prevenção de erros jurisdicionais e pode evitar também que inocentes figurem injustamente na qualidade de investigados, minimizando, dessa forma as indesejadas injustiças, uma vez que se amplia, com essa prática, o campo de análise em qualquer uma das fases da persecução criminal.
Na prática, a investigação criminal defensiva pode colaborar para o esclarecimento dos fatos e é um importantíssimo instrumento na defesa do investigado, acusado ou recorrente, pois quando confrontamos as provas processuais com o mundo real dos fatos, não se utilizando como base apenas papéis e suposições, é possível enxergar, com muito mais clareza, toda a narrativa de uma proposição inicial supostamente ilícita, de maneira que é possível que, ao final da colheita de provas pela defesa, chegue-se à conclusão da não responsabilidade penal do investigado/réu.
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Acompanhamento de inquéritos policiais
Inquérito policial ou IP, como aparece abreviado em documentos jurídicos, é o termo técnico utilizado para se referir ao procedimento de investigação realizado pelos órgãos de polícia, em especial a polícia civil e polícia federal.
Quando registrada a ocorrência de um crime, seja por iniciativa do próprio órgão policial ou por denúncia, é função do órgão policial competente iniciar as devidas investigações para confirmar a materialidade do suposto crime (se existiu um crime de fato) e a sua autoria (se a pessoa acusada de prática-lo é realmente o autor do crime).
Na medida em que as investigações vão se desenvolvendo, todos os documentos (vídeos, áudios, documentos escritos, cópias de e-maios, relatórios dos investigadores e etc...) vão sendo juntados formando um arquivo, um caderno processual, que recebe o nome de Inquérito.
Ao final das investigações, este caderno de provas é entregue para o Ministério Público, onde será analisado por um promotor de justiça, que, poderá determinar o retorno do caderno para o órgão policial se entender que as provas são insuficientes, requerendo seja realizada mais investigações ou, o promotor de justiça poderá, ainda, entender que o fato não constitui crime, e pedir o arquivamento do Inquérito para o Juiz competente.
E por fim, caso intenda que o fato constitui crime e que, existem indícios de autoria, o promotor de justiça denunciará o acusado entregando o caderno de provas para o Juiz criminal competente, uma vez aceita a denúncia pelo Juiz, o caderno de provas (Inquérito policial) se transforma em processo, sendo o caderno a peça inicial do processo criminal.
Na fase do inquérito policial (investigação), as provas juntadas e a forma como foram adquiridas pelos investigadores, podem ser decisivas para o julgamento ou até mesmo para as próximas etapas do processo, como um pedido de habeas corpus ou para que o investigado aguarde o desfecho do processo em liberdade.
Quando contratado um advogado para atuar no acompanhamento do inquérito, ele pode apresentar requerimentos para solicitar a produção/coleta de provas, que auxiliarão na condução do processo.

Muitas vezes o investigado possui documentos e provas importantes que influenciam os rumos da investigações, e ao ter conhecimento deste fato o advogado pode intervir e apresentar estes dados quando for mais conveniente.
Ser parte ou suspeito em uma investigação criminal, pode causar muito medo e nervosismo. Além disso, também pode haver intimidação, e é nestes casos que o acompanhamento do advogado no inquérito torna-se indispensável.
Muitos investigados comprometem sua defesa futura por falta de orientação e de segurança. Quando o advogado acompanha o interrogatório do acusado desde o seu início, consegue ter mais informações para criar a melhor estratégia de defesa e de condução do processo.
Prestar depoimento sem a presença de um advogado não é recomendado. A ausência de um profissional já na fase de inquérito pode resultar em problemas irreversíveis, como acabar respondendo injustamente a processo criminal pela prática de um crime que não cometeu ou até mesmo sendo alvo de alguma medida cautelar desnecessária.
Somente a atuação de um advogado criminalista desde o princípio, ainda na parte da investigação, adotando desde o princípio uma estratégia de defesa do cliente, podem evitar estas situações.
